Valores a Receber: Para saber se você tem direito ao saque é necessário consultar o próprio site do Sistema de Valores a Receber (Leandro Fonseca/Exame)
Editora de Finanças
Publicado em 10 de junho de 2025 às 14h25.
O Banco Central divulgou nesta terça-feira, 10, que R$ 9,7 bilhões estão disponíveis para saque. O montante pode ser sacado no Sistema de Valores a Receber (SVR) e se refere, justamente, a valores esquecidos por consumidores em bancos, cooperativas ou outras instituições financeiras.
De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, 47.428.003 consumidores pessoas físicas ainda têm dinheiro a receber, que somados chegam a um valor de mais de R$ 7,5 bilhões. Já pessoas jurídicas somam 4.289.333 que podem resgatar cerca de R$ 2,16 bilhões.
O pagamento pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central começou em março de 2023 e até agora foram devolvidos R$ 10,38 bilhões. Desse total, 27.854.371 de pessoas físicas sacaram mais de R$ 7,66 bilhões, enquanto 2.768.825 pessoas jurídicas conseguiram resgatar R$ 2,71 bilhões.
Para saber se você tem direito ao saque é necessário consultar o próprio site do Sistema de Valores a Receber.
Também é possível consultar valores esquecidos de familiares falecidos e solicitar o resgate. Neste endereço citado acima, o consumidor deve clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”.
Após fazer a consulta e verificar que há valores a receber, será necessário clicará no botão 'Acessar o SVR'. Se não tiver fila de espera, o consumidor será transferido para a página de login da Conta gov.br.
Para acessar seus valores (pessoa física) ou de pessoas falecidas, sua Conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro.
Para acessar valores de pessoa jurídica, sua Conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).
O consumidor terá 30 minutos dentro do sistema. Segundo o BC, esse tempo é suficiente para fazer tudo que precisa, mas fique atento ao reloginho no canto superior da tela.
A solicitação do resgate é feita dentro do próprio Sistema de Valores a Receber. Neste caso será necessário:
Segundo o Banco Central, mesmo que o consumidor tenha indicado a chave Pix, a instituição pode devolver por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada.
O prazo de pagamento do dinheiro é de até em 12 dias úteis em caso de pagamento via Pix. Nos outros casos, o prazo é determinado pela instituição financeira. Segundo o BC, ela não é obrigada a pagar em até 12 dias úteis.
Além disso, a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar sua identidade ou tirar dúvidas sobre a forma de devolução. Esse é um procedimento para sua segurança e da instituição. Entretanto, nunca forneça senhas a ninguém.
Se o sistema oferecer a opção Solicitar por aqui, mas não apresentar chave Pix disponível para seleção:
Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução.
Se preferir, crie uma chave Pix e volte ao sistema para solicitar o valor.
Se o sistema não oferecer a opção Solicitar por aqui:
Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução.
Os herdeiros podem consultar se existe algum valor esquecido pelo familiar falecido em bancos, instituições financeiras e cooperativas.
O primeiro passo que o herdeiro interessado deve dar é acessar o mesmo site do SVR. Para isso é necessário saber o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
Ao acessar o Sistema de Valores a Receber será necessário fazer login na Conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.
Neste momento, a pessoa terá acesso para Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema e terá de informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
É fundamental ler e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Para acessar os dados da pessoa falecida, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
Na tela do sistema aparecerá:
O passo seguinte será entrar em contato com diretamente à instituição sobre a documentação necessária para apresentar para receber o valor da pessoa falecida.
É possível criar a conta gov.br por meio do aplicativo ou pela internet, clicando em "Entrar com gov.br". Na tela inicial, digite seu CPF e clique em "Continuar". Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para criar uma.
Para iniciar, se o consumidor tiver CNH ou biometria facial no TSE, ele fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo certo, a conta já será Ouro ou Prata, e na telinha você verá a mensagem de sucesso.
Caso não tenha CNH ou biometria no TSE, poderá criar a conta por meio de bancos credenciados. Assim, a conta será Prata. Mas, se não for possível criar a conta com banco credenciado, será necessário responder um questionário online e governo uma conta Bronze para o consumidor.
Desde final de maio, o o resgate de valores a receber passou a ser automático. A nova funcionalidade, chamada de Sistema Valores a Receber (SVR), permite que as pessoas físicas com contas individuais habilitem o saque automático de valores esquecidos em instituições financeiras[/grifar]. A adesão ao serviço é opcional.
A novidade é apenas na forma de solicitar o resgate. Antes, era necessário fazer um procedimento manual para cada pedido de resgate. Agora, quem quiser, pode automatizar as solicitações. As demais funcionalidades do sistema continuam iguais.
A adesão ao novo serviço é facultativa. Para habilitar, é necessário acessar o SVR com uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas ativadas.
A solicitação automática é exclusiva para pessoas físicas e está disponível somente para quem possui chave Pix do tipo CPF. Quem ainda não possui essa chave, deve cadastrá-la junto à instituição financeira.
O cidadão não receberá aviso do Banco Central quando algum valor for devolvido. O crédito será feito diretamente pela instituição financeira na conta do cidadão.
As instituições financeiras que não aderiram ao termo de devolução via Pix continuarão exigindo solicitação manual. Isso também se aplica a valores oriundos de contas conjuntas.